TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA, IMPORTAÇÃO, LOGÍSTICA, PAGAMENTO, ENTREGA, DEVOLUÇÃO, GARANTIA E USO REBEL ARMOR — MASTER TERMS V3.0 Última atualização: 19 de setembro de 2026 ⸻ PREÂMBULO Os presentes Termos e Condições Gerais de Compra, Importação, Logística, Pagamento, Entrega, Devolução, Garantia e Uso, doravante denominados simplesmente “Termos”, disciplinam as relações estabelecidas entre a operação comercial denominada REBEL ARMOR, o respectivo fornecedor juridicamente identificado neste instrumento e qualquer pessoa física ou jurídica que acesse, utilize, navegue, realize pedido ou adquira produtos através do domínio rebelshop.com.br, suas páginas, interfaces, checkouts, canais integrados, sistemas eletrônicos ou outros meios oficialmente disponibilizados pela operação. Estes Termos foram estruturados considerando que a operação da Rebel Armor poderá envolver uma cadeia internacional de fornecimento composta por fabricantes, distribuidores, consolidadores, agentes de carga, operadores logísticos, transportadores internacionais, empresas de courier, companhias aéreas, operadores aeroportuários, operadores portuários, despachantes, recintos alfandegados, autoridades aduaneiras, autoridades regulatórias e transportadores nacionais. Em determinados pedidos, componentes ou produtos poderão ser produzidos, adquiridos, consolidados ou despachados a partir da República Popular da China, República Socialista do Vietnã, Reino da Tailândia e República da Índia, incluindo seus principais polos industriais e logísticos descritos neste documento. A cadeia logística poderá utilizar ainda territórios, aeroportos, portos ou centros de conexão intermediários exclusivamente para trânsito, transbordo, consolidação, desconsolidação ou conexão internacional, sem que isso altere necessariamente o país de fabricação ou origem do produto. A Rebel Armor poderá utilizar diferentes fabricantes e cadeias logísticas para diferentes lotes, modelos, cores, componentes, versões e SKUs, desde que as características essenciais efetivamente ofertadas ao consumidor sejam respeitadas. Nenhuma disposição destes Termos pretende afastar direitos obrigatórios estabelecidos pela legislação brasileira. Caso alguma disposição contratual esteja em conflito com norma imperativa aplicável, prevalecerá a legislação correspondente, mantendo-se, sempre que possível, a validade das demais disposições. ⸻ PARTE I — IDENTIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO Para os fins destes Termos, a operação denominada comercialmente REBEL ARMOR utiliza o domínio: rebelshop.com.br A operação encontra-se atualmente vinculada aos seguintes dados empresariais: Razão Social: IMOBILIARIA MAR VERDE LTDA CNPJ: 45.786.326/0001-24 Endereço: Rua Arraia, 180, Mar Verde, Caraguatatuba/SP, CEP 11677-851 Canal eletrônico: atendimento@rebelshop.com.br A denominação “Rebel Armor”, “Rebel”, “Rebel Shop”, “Loja”, “Empresa”, “Plataforma”, “Site”, “Nós” ou expressões equivalentes poderão ser utilizadas ao longo deste documento para facilitar a leitura. ⸻ 2. NATUREZA DESTES TERMOS Estes Termos constituem instrumento contratual aplicável às compras realizadas através dos canais oficiais da Rebel Armor. As condições específicas apresentadas na página do produto, configuração selecionada, checkout, confirmação do pedido e eventual campanha promocional também integram a contratação. Em caso de divergência entre uma regra geral destes Termos e uma condição específica mais favorável expressamente apresentada ao consumidor no momento da compra, observar-se-á a condição aplicável à respectiva oferta, sem prejuízo da legislação. ⸻ 3. CONHECIMENTO PRÉVIO Antes da conclusão da compra, o consumidor deverá ter possibilidade razoável de acessar estes Termos. A conclusão da compra representa manifestação eletrônica de concordância com as regras aplicáveis à transação. A aceitação destes Termos não significa renúncia a qualquer direito legal indisponível. ⸻ PARTE II — DEFINIÇÕES 4. DEFINIÇÕES ESSENCIAIS Para interpretação deste documento: Consumidor significa a pessoa física ou jurídica caracterizada como consumidora segundo a legislação aplicável. Comprador significa aquele que realiza o pedido. Destinatário significa a pessoa indicada para recebimento. Produto significa qualquer item disponibilizado pela Rebel Armor. SKU significa uma combinação específica de produto, modelo, cor, versão, capacidade, acabamento, configuração ou compatibilidade. Pack significa a combinação comercial de dois ou mais produtos, peças ou acessórios. Fabricante significa a pessoa jurídica responsável pela fabricação ou montagem. Fornecedor internacional significa fabricante, distribuidor, atacadista ou parceiro localizado fora do Brasil. Operador logístico significa empresa responsável por armazenagem, consolidação, separação, distribuição, transporte ou atividades relacionadas. Transportadora terceirizada significa entidade independente responsável pela execução material de determinada etapa do transporte. Courier significa empresa de transporte expresso internacional autorizada a operar conforme regulamentação aplicável. Hub logístico significa aeroporto, terminal, armazém, centro de triagem, porto, recinto, estação ou centro de conexão. Transbordo significa a transferência de carga entre veículos, aeronaves, embarcações ou instalações. Triangulação logística significa utilização de um ou mais pontos intermediários entre a origem e o destino final. Triangulação comercial ou aduaneira significa estrutura contratual ou documental envolvendo mais de uma parte ou jurisdição, desde que realizada de forma compatível com a legislação. Desembaraço significa a conclusão do procedimento aduaneiro aplicável. Fiscalização significa qualquer análise realizada pela Receita Federal ou outro órgão competente. Pedido significa a solicitação de compra registrada eletronicamente. Pagamento confirmado significa valor efetivamente liquidado ou autorizado pelos sistemas financeiros correspondentes. Rastreio significa sistema eletrônico utilizado para acompanhar eventos logísticos. Prazo estimado significa previsão construída a partir das informações disponíveis no momento da compra. Prazo contratado significa prazo efetivamente integrante da oferta quando apresentado de forma determinada no momento da contratação. Evento internacional extraordinário significa ocorrência externa relevante capaz de interferir na cadeia internacional. ⸻ PARTE III — MODELO INTERNACIONAL DE FORNECIMENTO 5. CADEIA GLOBAL O consumidor reconhece que determinados produtos da Rebel Armor podem fazer parte de uma cadeia global. Um mesmo produto poderá passar por múltiplas etapas antes de chegar ao destinatário. Essas etapas poderão incluir: desenvolvimento; produção; injeção; usinagem; moldagem; corte; acabamento; pintura; revestimento; montagem; controle de qualidade; embalagem; armazenagem; consolidação; retirada pelo operador; transporte terrestre no país de origem; exportação; triagem aeroportuária; segurança de carga; fiscalização de saída; embarque internacional; transbordo; conexão; desconsolidação; entrada no Brasil; processamento aduaneiro; fiscalização; liberação; entrega ao operador nacional; triagem doméstica; última milha; entrega. A existência de múltiplas etapas é inerente a operações internacionais. ⸻ 6. ORIGENS INTERNACIONAIS OPERACIONAIS A cadeia de fornecimento atualmente prevista pela Rebel Armor contempla principalmente fabricantes, componentes ou parceiros localizados nos seguintes países: República Popular da China; República Socialista do Vietnã; Reino da Tailândia; República da Índia. A utilização desses países poderá variar conforme produto, SKU, disponibilidade, fabricante, lote e estratégia de abastecimento. A menção de determinado país nestes Termos não significa que todos os produtos comercializados pela Rebel Armor tenham origem naquele país. ⸻ PARTE IV — CHINA 7. REPÚBLICA POPULAR DA CHINA A China constitui um dos possíveis centros de fabricação, montagem, fornecimento de componentes, consolidação e despacho da cadeia Rebel Armor. Entre os principais polos que poderão estar direta ou indiretamente relacionados às operações encontram-se: Shenzhen; Dongguan; Guangzhou; Huizhou; Foshan; Zhongshan; Yiwu; Hangzhou; Ningbo; Shanghai; Suzhou; Kunshan; Xiamen; Quanzhou; Shantou; e outras regiões industriais compatíveis com a fabricação do respectivo produto. ⸻ 8. SHENZHEN Shenzhen poderá ser utilizada como polo de: produção eletrônica; fabricação de acessórios; montagem; controle de qualidade; armazenagem; consolidação; exportação aérea; exportação marítima; transferência para Hong Kong; integração de componentes provenientes de outras cidades chinesas. Uma mercadoria fabricada em Dongguan, por exemplo, poderá ser transportada para Shenzhen antes da exportação. Isso não significa alteração fraudulenta de origem. ⸻ 9. DONGGUAN Dongguan poderá ser utilizada principalmente para: fabricação; moldagem; usinagem; montagem; produção de peças plásticas; produção de componentes metálicos; produção de acessórios eletrônicos; armazenagem fabril; consolidação inicial. Produtos fabricados em Dongguan poderão seguir posteriormente para Shenzhen, Guangzhou, Hong Kong ou outro hub. ⸻ 10. GUANGZHOU Guangzhou poderá funcionar como: centro industrial; centro de distribuição; hub aéreo; ponto de consolidação; ponto de despacho; ponto intermediário entre fabricantes do Delta do Rio das Pérolas e o transporte internacional. ⸻ 11. HONG KONG COMO HUB DE TRÂNSITO Hong Kong poderá ser utilizado como hub logístico e de transbordo internacional. Um produto fabricado na China continental poderá ser transferido para Hong Kong antes do embarque ao Brasil. O evento de rastreamento “Hong Kong” não significa necessariamente que o produto tenha sido fabricado em Hong Kong. Da mesma forma, a emissão de um novo conhecimento de transporte em Hong Kong não altera automaticamente a origem industrial do produto. ⸻ 12. SHANGHAI, NINGBO, SUZHOU E REGIÃO LESTE Fabricantes localizados no leste chinês poderão utilizar: Shanghai; Ningbo; Suzhou; Kunshan; Hangzhou; Yiwu; e cidades vizinhas. A rota poderá envolver transporte rodoviário até aeroporto, porto ou centro de consolidação regional. ⸻ PARTE V — VIETNÃ 13. REPÚBLICA SOCIALISTA DO VIETNÃ A Rebel Armor poderá utilizar fabricantes, fornecedores ou componentes provenientes do Vietnã. Entre os principais polos de interesse industrial e logístico encontram-se: Bắc Ninh; Thái Nguyên; Hanói; Hải Phòng; Ho Chi Minh City; Bình Dương; Đồng Nai; e respectivas regiões industriais. ⸻ 14. BẮC NINH Bắc Ninh possui relevante concentração industrial e eletrônica. Produtos ou componentes provenientes dessa região poderão seguir por transporte terrestre até Hanói ou Hải Phòng. A escolha da rota dependerá do operador logístico, do fabricante e da modalidade contratada. ⸻ 15. THÁI NGUYÊN Thái Nguyên poderá integrar a cadeia de componentes eletrônicos, montagem ou fornecimento. Remessas poderão ser levadas para: Hanói; Bắc Ninh; Hải Phòng; ou outro centro de exportação. ⸻ 16. HANÓI Hanói poderá ser utilizado como: centro administrativo; ponto de consolidação; gateway aéreo; base regional de operadores internacionais; ponto de conexão com fábricas do norte do Vietnã. ⸻ 17. HẢI PHÒNG Hải Phòng poderá desempenhar função portuária e logística para cargas provenientes do norte vietnamita. ⸻ 18. HO CHI MINH CITY E SUL DO VIETNÃ Produtos provenientes do sul do Vietnã poderão utilizar Ho Chi Minh City como centro de consolidação e exportação. Bình Dương e Đồng Nai poderão servir como áreas industriais de origem. ⸻ PARTE VI — TAILÂNDIA 19. REINO DA TAILÂNDIA A Rebel Armor poderá utilizar fornecedores e fabricantes estabelecidos na Tailândia. Polos relevantes incluem: Bangkok; Samut Prakan; Ayutthaya; Chonburi; Si Racha; Laem Chabang; Rayong; e áreas pertencentes ao Eastern Economic Corridor. ⸻ 20. BANGKOK Bangkok poderá atuar como: hub aéreo; centro de distribuição; centro administrativo; ponto de consolidação de cargas provenientes de zonas industriais próximas. ⸻ 21. CHONBURI, SI RACHA E LAEM CHABANG Chonburi e Si Racha possuem proximidade com importantes áreas industriais e infraestrutura portuária. Laem Chabang poderá ser utilizado como gateway marítimo. ⸻ 22. RAYONG Rayong poderá participar da cadeia industrial de: eletrônicos; componentes; materiais; peças técnicas; embalagens; operações industriais relacionadas. ⸻ 23. AYUTTHAYA Ayutthaya poderá integrar a cadeia industrial e de componentes. Mercadorias poderão ser consolidadas posteriormente em Bangkok ou outro gateway. ⸻ PARTE VII — ÍNDIA 24. REPÚBLICA DA ÍNDIA Produtos, componentes e acessórios poderão ter origem ou passar por operadores localizados na Índia. Os principais polos relevantes incluem: Noida; Greater Noida; Jewar; Nova Delhi; Gurugram; Chennai; Sriperumbudur; Bengaluru; Hyderabad; Mumbai; Navi Mumbai; Pune; Ahmedabad; e outras zonas industriais. ⸻ 25. NOIDA E GREATER NOIDA Noida e Greater Noida constituem importantes polos de fabricação de eletrônicos e dispositivos. Produtos provenientes da região poderão ser movimentados por rodovia para hubs aeroportuários e instalações logísticas da região de Delhi. ⸻ 26. JEWAR A região de Jewar poderá integrar futuras ou atuais estruturas industriais e logísticas vinculadas ao ecossistema de eletrônicos da região de Uttar Pradesh. ⸻ 27. DELHI NCR E GURUGRAM A região de Delhi NCR poderá ser utilizada para: consolidação; carga aérea; operações aduaneiras de exportação; armazenagem; conexão internacional. ⸻ 28. CHENNAI E SRIPERUMBADUR Chennai e Sriperumbudur poderão participar de cadeias envolvendo: eletrônicos; telecomunicações; componentes; montagem; exportação marítima ou aérea. ⸻ 29. BENGALURU Bengaluru poderá atuar principalmente em produtos tecnológicos, engenharia, componentes e consolidação. ⸻ 30. HYDERABAD Hyderabad poderá integrar cadeias de tecnologia, componentes e eletrônicos. ⸻ 31. MUMBAI E NAVI MUMBAI A região de Mumbai poderá funcionar como importante gateway aéreo, marítimo, financeiro e logístico. ⸻ PARTE VIII — ROTAS INTERNACIONAIS 32. AUSÊNCIA DE ROTA FIXA A Rebel Armor não promete utilização permanente de uma rota logística específica, salvo quando essa rota for expressamente integrante da oferta. Transportadores poderão alterar a rota por questões operacionais. Um objeto com origem na China poderá, por exemplo, passar por um terceiro país antes do Brasil. O mesmo poderá ocorrer com remessas originadas no Vietnã, Tailândia ou Índia. ⸻ 33. POSSÍVEIS HUBS DE TRANSBORDO Dependendo da transportadora, disponibilidade de voo, custo, segurança, congestionamento e capacidade internacional, encomendas poderão passar por hubs como: Hong Kong; Singapura; Kuala Lumpur; Bangkok; Dubai; Doha; Abu Dhabi; Amsterdam; Frankfurt; Madrid; Lisboa; Miami; Cidade do Panamá; Santiago; ou outros hubs internacionais utilizados pelas respectivas redes de transporte. A passagem da carga por esses locais não significa necessariamente alteração de fabricante, vendedor ou país de fabricação. ⸻ 34. TRANSBORDO O transbordo poderá envolver: descarregamento; triagem; nova consolidação; alteração de aeronave; alteração de voo; reexpedição; transferência para outro operador; novo manifesto; novo conhecimento de transporte; nova etiqueta logística; escaneamento; controle de segurança. Essas atividades podem causar períodos sem atualização pública do rastreamento. ⸻ 35. TRIANGULAÇÃO LOGÍSTICA A utilização de triangulação logística poderá ocorrer quando considerada necessária ou eficiente pelo fabricante ou operador. Exemplo meramente ilustrativo: fábrica em Dongguan; consolidação em Shenzhen; transferência para Hong Kong; voo internacional; transbordo em Dubai; entrada no Brasil por Guarulhos; liberação; entrega doméstica. Essa sequência não significa que todos os pedidos utilizarão o mesmo itinerário. ⸻ 36. TRIANGULAÇÃO ADUANEIRA E COMERCIAL Qualquer estrutura de triangulação comercial utilizada na cadeia deverá respeitar as exigências legais aplicáveis. Não é política da Rebel Armor autorizar: subfaturamento fraudulento; falsa declaração de conteúdo; falsificação de origem; declaração deliberadamente incorreta; ocultação ilícita do real importador; uso fraudulento de CPF ou CNPJ; declaração fictícia de presente; declaração de valor artificial com objetivo de evasão fiscal. Caso fabricante, operador ou terceiro apresente documento inconsistente, poderá haver exigência, retenção, retificação ou outras consequências aduaneiras. ⸻ PARTE IX — TRANSPORTADORA CONTRATADA PELO FABRICANTE 37. EXECUÇÃO MATERIAL DO TRANSPORTE A etapa física de transporte internacional poderá ser realizada por transportadora terceirizada contratada pelo fabricante, fornecedor internacional, agente de carga, consolidador ou integrante da cadeia logística. Essa transportadora atua como pessoa jurídica independente. A Rebel Armor não dirige seus funcionários, aeronaves, centros de distribuição, sistemas ou veículos. ⸻ 38. AUSÊNCIA DE CONTROLE OPERACIONAL DIRETO A Rebel Armor não controla diretamente: horários de voo; cancelamento de voo; slot aeroportuário; capacidade de aeronave; escala internacional; fila de carregamento; fila de descarregamento; triagem física; raio-X aeroportuário; inspeção aduaneira; procedimentos de segurança; rota escolhida pelo courier; conexões; processamento do aeroporto; greves externas; interrupções do sistema aduaneiro; operações de terceiros. ⸻ 39. RESPONSABILIDADE OPERACIONAL DA TRANSPORTADORA Dentro da relação interna da cadeia comercial, a transportadora responderá por sua atuação conforme: contrato celebrado com quem a contratou; legislação da jurisdição aplicável; regras internacionais de transporte; responsabilidade decorrente de culpa, dolo ou risco quando aplicável; limites e regras legalmente admitidos. ⸻ 40. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE Quando o fabricante contratar diretamente a transportadora, caberá ao fabricante gerir contratualmente a relação com esse operador conforme o acordo celebrado entre eles. A Rebel Armor poderá exigir esclarecimentos, documentos, investigações ou providências do fabricante quando necessário. ⸻ 41. DIREITO DE REGRESSO Quando a Rebel Armor tiver que suportar prejuízo causado por ato imputável a fabricante, fornecedor, transportadora, consolidador ou operador, a Rebel Armor reserva-se o direito de exercer todos os direitos de regresso, ressarcimento, compensação ou cobrança cabíveis. ⸻ 42. PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR A distribuição interna de responsabilidades entre Rebel Armor, fabricante e transportador não pretende retirar do consumidor os direitos que a legislação brasileira considere obrigatórios. ⸻ PARTE X — EVENTOS DE RASTREAMENTO 43. RASTREAMENTO Sempre que tecnicamente disponível, será fornecido código ou mecanismo de rastreamento. O rastreamento representa informações fornecidas pelo operador. ⸻ 44. ATRASO DE ATUALIZAÇÃO O objeto poderá continuar se movimentando fisicamente mesmo sem atualização imediata do sistema. Eventos podem ser publicados: em lote; com atraso; após chegada ao próximo hub; após sincronização entre operadores. ⸻ 45. CÓDIGOS SUBSTITUÍDOS Operações internacionais podem utilizar mais de um código de rastreio. Isso pode acontecer quando: há consolidação; há troca de operador; a carga entra no Brasil; um conhecimento master é desconsolidado; um novo operador assume a última milha. ⸻ PARTE XI — ALFÂNDEGA 46. FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA Toda mercadoria internacional está sujeita às normas aduaneiras do país de saída, trânsito e destino. A fiscalização não depende da vontade da Rebel Armor. ⸻ 47. SELEÇÃO PARA CONFERÊNCIA Uma remessa poderá ser selecionada para conferência documental ou física. A seleção poderá ocorrer mesmo quando outras encomendas semelhantes forem liberadas imediatamente. ⸻ 48. DOCUMENTOS ADICIONAIS Autoridades poderão exigir: commercial invoice; packing list; identificação do fabricante; dados do remetente; dados do destinatário; CPF; CNPJ; comprovantes; descrição detalhada; composição; quantidade; valor; origem; finalidade; documentos regulatórios; certificações. ⸻ 49. DIVERGÊNCIA DOCUMENTAL Inconsistências documentais podem resultar em: exigência; retificação; retenção; aumento do prazo de análise; reclassificação; cobrança; devolução; ou outra medida determinada pela autoridade competente. ⸻ 50. RETENÇÃO ADUANEIRA Uma retenção aduaneira não equivale automaticamente a apreensão definitiva. Pode representar apenas necessidade de análise. ⸻ 51. IMPORTAÇÃO NÃO AUTORIZADA Autoridade competente poderá não autorizar determinada entrada quando requisitos aplicáveis não forem atendidos. Nessas hipóteses, poderão existir consequências como devolução ao exterior, apreensão, destruição ou outra destinação prevista em lei. ⸻ 52. DEVOLUÇÃO AO EXTERIOR Mercadorias poderão ser devolvidas ao exterior por determinação ou procedimento do órgão competente. O retorno internacional poderá demorar significativamente. A Rebel Armor não controla o calendário de voos disponibilizados ao material em processo de devolução. ⸻ 53. ABANDONO ADUANEIRO Mercadorias poderão ser consideradas abandonadas quando houver hipótese legal e decurso dos respectivos prazos. A Rebel Armor e seus parceiros buscarão acompanhar ocorrências que estejam sob sua esfera de atuação. ⸻ 54. REVISÃO ADUANEIRA A liberação inicial de uma mercadoria não impede eventual revisão pela autoridade competente nos casos previstos em lei. ⸻ PARTE XII — ENTRADA NO BRASIL 55. POSSÍVEIS RECINTOS Conforme modalidade e operador, cargas poderão ingressar ou ser processadas em diferentes recintos brasileiros. Entre eles podem estar instalações vinculadas a: Guarulhos/SP; Campinas/Viracopos/SP; São Paulo/SP; Valinhos/SP; Rio de Janeiro/Galeão/RJ; Pinhais/Curitiba/PR; ou outros locais autorizados. A Rebel Armor não promete que determinado pedido entrará por recinto específico. ⸻ 56. MUDANÇA DO PONTO DE ENTRADA A transportadora poderá redirecionar o voo ou carga para outro ponto autorizado. Essa alteração poderá ocorrer por: capacidade; rota; clima; cancelamento; congestionamento; decisão operacional; restrição aeroportuária. ⸻ PARTE XIII — ATRASOS INTERNACIONAIS 57. NATUREZA DO PRAZO INTERNACIONAL Operações internacionais possuem maior número de variáveis do que entregas exclusivamente domésticas. Por isso, determinadas previsões poderão variar conforme a modalidade anunciada na compra. ⸻ 58. EVENTOS QUE PODEM GERAR ATRASO Entre os eventos capazes de provocar atraso encontram-se: inspeção aduaneira; exigência documental; retenção; feriados internacionais; Ano Novo Chinês; Golden Week; Tet vietnamita; Songkran; Diwali; festividades regionais; tufões; ciclones; monções; enchentes; terremotos; tempestades; erupções vulcânicas; nevascas em hubs intermediários; fechamento de aeroporto; greve; paralisação; guerra; conflito armado; restrição de espaço aéreo; embargo; sanção; bloqueio marítimo; crise diplomática; ataque cibernético; indisponibilidade sistêmica; pandemia; epidemia; quarentena; escassez de capacidade aérea; cancelamento de voo; overbooking de carga; congestionamento portuário; restrição alfandegária; mudança regulatória; controle de exportação; problema documental; inspeção de segurança; perda temporária de conexão logística. ⸻ 59. EVENTO GEOPOLÍTICO Mudanças geopolíticas podem obrigar transportadores a: evitar determinado espaço aéreo; aumentar a distância da rota; realizar escalas adicionais; suspender operações; utilizar novos hubs. ⸻ 60. TEMPESTADES E EVENTOS CLIMÁTICOS Eventos climáticos no país de origem, trânsito ou destino podem afetar toda a rede, mesmo que a cidade do comprador esteja com condições meteorológicas normais. ⸻ 61. FERIADOS INDUSTRIAIS Algumas regiões industriais operam com redução significativa durante determinados feriados. Pedidos realizados próximos desses períodos poderão ter processamento mais lento quando isso afetar o fabricante ou cadeia correspondente. ⸻ PARTE XIV — EXTRAVIO 62. CONCEITO DE EXTRAVIO A ausência temporária de atualização de rastreamento não caracteriza automaticamente extravio. O extravio será considerado conforme investigação e critérios do respectivo operador. ⸻ 63. INVESTIGAÇÃO LOGÍSTICA Quando houver indício relevante de extravio, poderá ser instaurada investigação perante: fabricante; agente; courier; transportadora; operador doméstico; ou outros participantes. ⸻ 64. PRAZO DE INVESTIGAÇÃO O tempo de investigação poderá variar conforme o operador e a jurisdição. A Rebel Armor não controla os sistemas internos da transportadora. ⸻ 65. RESULTADO Confirmado o extravio, a solução perante o consumidor observará a legislação brasileira e as condições aplicáveis à compra. Paralelamente, a Rebel Armor poderá cobrar do fabricante ou transportador as responsabilidades correspondentes. ⸻ PARTE XV — AVARIA EM TRANSPORTE 66. EMBALAGEM EXTERNA A embalagem externa poderá apresentar marcas normais decorrentes do transporte. Isso não significa necessariamente que o produto esteja danificado. ⸻ 67. AVARIA REAL Se o produto estiver efetivamente avariado, o consumidor deverá comunicar o atendimento. Sempre que possível, recomenda-se: fotografar a embalagem; fotografar a etiqueta; fotografar o produto; preservar a embalagem até conclusão da análise inicial. Esses elementos facilitam o procedimento de regresso contra o operador logístico. ⸻ PARTE XVI — ENDEREÇO 68. RESPONSABILIDADE PELOS DADOS O comprador deve revisar: nome; CPF/CNPJ quando aplicável; logradouro; número; complemento; bairro; cidade; estado; CEP; telefone; e-mail. ⸻ 69. ALTERAÇÃO APÓS EXPEDIÇÃO Após a expedição, a alteração do endereço poderá ser inviável. Isso ocorre porque a transportadora pode impedir mudanças por segurança antifraude. ⸻ 70. ENDEREÇO INCORRETO Caso a impossibilidade de entrega decorra exclusivamente de endereço incorreto informado pelo comprador, eventual nova remessa poderá depender do pagamento do custo adicional legalmente cabível e previamente informado. ⸻ 71. PORTARIA Quando permitido pela logística local, a entrega poderá ser realizada a funcionário de portaria ou pessoa autorizada no endereço. ⸻ PARTE XVII — PRODUTOS 72. CARACTERÍSTICAS A página de cada SKU deverá indicar suas características essenciais. ⸻ 73. VARIAÇÕES INDUSTRIAIS Pequenas variações decorrentes do processo de fabricação poderão existir. Isso pode envolver: tonalidade; textura; microacabamento; marcas naturais de processo; posição mínima de elementos não funcionais. Variações não podem descaracterizar o produto contratado. ⸻ 74. MATERIAIS Cada material anunciado será aplicável ao produto correspondente. Não se presume que toda a linha utilize o mesmo material. ⸻ 75. COMPATIBILIDADE O consumidor deverá selecionar o modelo correto do aparelho. Acessórios para um determinado modelo não são necessariamente compatíveis com versões Plus, Pro, Pro Max ou posteriores. ⸻ 76. MUDANÇA DE GERAÇÃO Alterações realizadas pelo fabricante do smartphone poderão modificar: dimensões; câmeras; botões; conectores; posicionamento magnético; espessura. O consumidor deverá observar a compatibilidade explicitamente indicada. ⸻ PARTE XVIII — PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO 77. FINALIDADE DAS CASES Cases protetoras são desenvolvidas para reduzir determinados riscos. Nenhuma case torna um smartphone absolutamente indestrutível. ⸻ 78. VARIÁVEIS DE IMPACTO O resultado de uma queda depende de inúmeras variáveis, tais como: altura; velocidade; ângulo; superfície; massa; posição do aparelho; estado anterior; temperatura; presença de película; distribuição de energia; objeto atingido; número de impactos; deformação acumulada. ⸻ 79. NÃO GARANTIA DO APARELHO A aquisição de uma case não constitui seguro do telefone. Não existe promessa automática de substituição do smartphone em razão de queda. Isso não exclui eventual responsabilidade determinada por lei quando comprovado defeito do próprio produto e nexo correspondente. ⸻ 80. DEMONSTRAÇÕES Vídeos de impacto e demonstrações representam condições específicas. Não devem ser interpretados como autorização para lançamento deliberado do aparelho. ⸻ 81. TESTES EXTREMOS O consumidor não deverá reproduzir testes extremos ou perigosos. Dano provocado intencionalmente para “testar” o produto poderá ser analisado conforme suas circunstâncias. ⸻ PARTE XIX — MAGSAFE E TECNOLOGIAS DE TERCEIROS 82. COMPATIBILIDADE MAGNÉTICA Quando um produto for anunciado como compatível com determinado sistema magnético, a descrição específica deverá indicar essa característica. ⸻ 83. VARIAÇÃO DE FORÇA MAGNÉTICA A força efetiva poderá variar conforme: acessório utilizado; distância; case; modelo; carregador; temperatura; geometria; posição; interferência de outros acessórios. ⸻ 84. MARCAS Apple, iPhone, MagSafe e demais marcas de terceiros pertencem a seus respectivos titulares. A utilização das marcas para identificação de compatibilidade não implica associação comercial, patrocínio ou endosso, salvo informação expressa em contrário. ⸻ PARTE XX — CARREGADORES, CABOS E ELETRÔNICOS 85. REGULAMENTAÇÃO Produtos eletrônicos sujeitos a certificação ou homologação deverão observar os requisitos regulatórios aplicáveis para comercialização no Brasil. ⸻ 86. CARREGADORES Carregadores deverão ser utilizados conforme: tensão; potência; conector; instruções; especificações técnicas. ⸻ 87. SUPERAQUECIMENTO O uso deverá ser interrompido se forem observados sinais anormais como: fumaça; odor intenso; deformação; derretimento; faísca; superaquecimento incomum. ⸻ 88. CABOS Cabos não devem ser utilizados quando apresentarem condutores expostos, rompimento severo ou dano estrutural. ⸻ PARTE XXI — ESTOQUE 89. ESTOQUE POR SKU Disponibilidade é controlada por SKU. A disponibilidade de uma case para determinado iPhone não implica disponibilidade para outro. ⸻ 90. ESTOQUE DISTRIBUÍDO O estoque poderá estar: no Brasil; na fábrica; em armazém internacional; em centro de consolidação; em trânsito de reposição. Quando essa condição influenciar o prazo da compra, será considerada na oferta aplicável. ⸻ 91. DIVERGÊNCIA DE INVENTÁRIO Em situações excepcionais poderá ocorrer divergência entre estoque sistêmico e físico. Nesses casos a solução observará os direitos aplicáveis ao consumidor. ⸻ PARTE XXII — PRODUÇÃO POR LOTE 92. LOTES Produtos poderão ser fabricados em lotes diferentes. ⸻ 93. ATUALIZAÇÕES DE FABRICAÇÃO O fabricante poderá realizar melhorias não substanciais durante a vida do produto. Alterações que modifiquem característica essencial anunciada não serão aplicadas ao pedido sem tratamento adequado. ⸻ PARTE XXIII — PACKS 94. COMPOSIÇÃO Somente os itens expressamente identificados como integrantes do pack fazem parte da compra. ⸻ 95. IMAGENS AMBIENTAIS Elementos utilizados para compor cenário fotográfico não acompanham o produto salvo indicação expressa. ⸻ 96. INDISPONIBILIDADE DE UM COMPONENTE Caso um componente contratado se torne indisponível, a Rebel Armor não substituirá unilateralmente por item materialmente diferente sem observar a legislação e, quando necessário, a concordância do consumidor. ⸻ PARTE XXIV — PREÇO 97. MOEDA O preço ao consumidor brasileiro será apresentado em moeda corrente nacional quando exigido. ⸻ 98. PROMOÇÕES Promoções poderão ser temporárias. A redução futura do preço não gera automaticamente direito à diferença em compras anteriores. ⸻ 99. AUMENTOS FUTUROS Da mesma forma, aumento posterior não altera pedido já contratado. ⸻ 100. CUPONS Cupons podem ter: validade; valor mínimo; SKU específico; quantidade máxima; limitação por CPF; limitação por pedido; restrições de cumulatividade. As limitações deverão ser comunicadas de maneira adequada. ⸻ PARTE XXV — ERROS DE PREÇO 101. ERRO MATERIAL Falhas de programação ou integração podem excepcionalmente gerar preço incorreto. Essas situações serão analisadas conforme legislação, boa-fé, magnitude e circunstâncias concretas. ⸻ 102. MANIPULAÇÃO Exploração deliberada de vulnerabilidade técnica para modificar preço, frete ou quantidade poderá levar à suspensão da operação para investigação. ⸻ PARTE XXVI — PAGAMENTOS 103. MEIOS A Rebel Armor poderá oferecer Pix à vista, Pix parcelado diretamente pela Rebel Armor, cartão ou outros meios exibidos no checkout. A disponibilidade de cada opção será informada antes da confirmação do pedido. ⸻ 104. INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS O processamento poderá envolver instituição de pagamento, banco, adquirente ou gateway. ⸻ 105. APROVAÇÃO Pedido realizado não significa automaticamente pagamento aprovado. ⸻ 106. PIX No Pix, considera-se confirmação financeira o efetivo recebimento e identificação do crédito. ⸻ 107. PRINT DE COMPROVANTE Print, PDF, captura de tela, mensagem ou comprovante apresentado pelo comprador não substitui confirmação financeira pelos sistemas correspondentes. ⸻ 108. PIX EM VALOR DIVERGENTE Pagamentos divergentes poderão exigir análise manual. ⸻ 109. PIX DE TERCEIRO Pagamento proveniente de titular diferente poderá ser submetido a verificação antifraude. ⸻ 110. DEVOLUÇÃO PIX Quando tecnicamente possível e adequado, restituições poderão retornar ao instrumento ou conta de origem. Isso reduz riscos de fraude. ⸻ 111. CARTÃO Transações com cartão poderão passar por: autorização; análise antifraude; 3DS; validação do emissor; verificação adicional. ⸻ 112. PIX PARCELADO Quando disponível no checkout, o Pix parcelado é oferecido diretamente pela Rebel Armor. O valor total de referência é o valor Pix à vista exibido, com o desconto informado no checkout. O comprador paga 60% desse valor como entrada e escolhe dividir o saldo restante em 1, 2, 3 ou 4 parcelas mensais, com vencimento no dia 5, 10, 15, 20 ou 25. Os valores, a entrada, o saldo e cada parcela são apresentados antes da confirmação, com eventual ajuste de centavos na última parcela. A entrada é paga por Pix; os links das parcelas são encaminhados manualmente pela Rebel pelo canal escolhido no checkout (e-mail, SMS ou WhatsApp). Não há débito ou cobrança automática. O resumo e a confirmação do pedido são enviados por e-mail; a confirmação depende da identificação do crédito. ⸻ PARTE XXVII — ANTIFRAUDE 113. SEGURANÇA A Rebel Armor poderá adotar mecanismos razoáveis de prevenção a fraude. ⸻ 114. ELEMENTOS DE ANÁLISE Poderão ser analisados, dentro dos limites legais: consistência cadastral; endereço; titularidade; meio de pagamento; histórico; sinais técnicos; volume de tentativas; inconsistências. ⸻ 115. DOCUMENTAÇÃO Em casos justificados, poderá ser solicitada confirmação adicional. Somente dados necessários deverão ser solicitados. ⸻ 116. FRAUDE CONFIRMADA Tentativas comprovadamente fraudulentas poderão ser: canceladas; registradas; documentadas; comunicadas às instituições envolvidas; comunicadas às autoridades quando cabível. ⸻ PARTE XXVIII — CHARGEBACK E CONTESTAÇÃO 117. DIREITO DE CONTESTAR O consumidor poderá utilizar mecanismos legítimos disponibilizados por sua instituição financeira. ⸻ 118. APRESENTAÇÃO DE DEFESA Em uma contestação, a Rebel Armor poderá fornecer ao processador: identificação do pedido; aceite eletrônico; endereço; comprovante de pagamento; rastreamento; comprovante de entrega; comunicação; registros técnicos pertinentes. ⸻ 119. CONTESTAÇÃO NÃO É FRAUDE AUTOMÁTICA A simples existência de uma contestação não implica conclusão automática de fraude pelo consumidor. ⸻ 120. DECLARAÇÃO FALSA Declarações deliberadamente falsas poderão ser apuradas pelos meios legais adequados. ⸻ PARTE XXIX — FORMAÇÃO DO CONTRATO 121. CARRINHO A inclusão no carrinho não reserva indefinidamente estoque ou preço. ⸻ 122. CHECKOUT Antes da conclusão, o comprador deverá conferir as informações. ⸻ 123. CONFIRMAÇÃO Após a conclusão poderá ser emitida confirmação eletrônica. ⸻ 124. PAGAMENTO A expedição poderá depender da efetiva confirmação financeira. ⸻ PARTE XXX — PRAZOS DE PROCESSAMENTO 125. PROCESSAMENTO Pedidos poderão passar pelas seguintes etapas: confirmação; antifraude; separação; controle; embalagem; etiquetagem; expedição. ⸻ 126. DIAS NÃO OPERACIONAIS Determinadas etapas poderão não ocorrer em feriados ou períodos sem operação logística. ⸻ PARTE XXXI — ENTREGA FRACIONADA 127. MÚLTIPLAS REMESSAS Um pedido poderá ser dividido em múltiplos volumes quando: os produtos estiverem em locais diferentes; houver fabricantes diferentes; houver restrição logística; um SKU ficar disponível antes do outro; o operador determinar separação. ⸻ 128. RASTREIOS DISTINTOS Cada pacote poderá receber código próprio. ⸻ 129. CUSTOS NÃO INFORMADOS O consumidor não será obrigado a pagar cobrança adicional de frete que não tenha sido previamente informada e aceita. ⸻ PARTE XXXII — EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS 130. FORÇA MAIOR E EVENTOS EXTERNOS Poderão afetar a operação acontecimentos externos que não possam ser razoavelmente controlados. ⸻ 131. GUERRA Conflitos podem afetar: rotas; combustível; espaço aéreo; seguro; capacidade; sanções. ⸻ 132. SANÇÕES INTERNACIONAIS Sanções econômicas podem impedir pagamentos, transporte ou conexão através de determinado território. ⸻ 133. EMBARGOS Embargos poderão impedir exportação de determinado material ou tecnologia. ⸻ 134. ATAQUES CIBERNÉTICOS Ataques contra aeroportos, couriers, alfândegas, processadores ou infraestrutura podem retardar operações. ⸻ 135. APAGÕES Falhas de energia de grande escala poderão afetar fábricas ou hubs. ⸻ 136. CRISE SANITÁRIA Quarentenas ou restrições sanitárias podem reduzir capacidade logística. ⸻ PARTE XXXIII — DIREITO DE ARREPENDIMENTO 137. PRAZO OFICIAL REBEL ARMOR Nas compras realizadas através do comércio eletrônico, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir do efetivo recebimento do produto, nos termos da legislação aplicável. ⸻ 138. DATA DE RECEBIMENTO Será considerada, em princípio, a data registrada pelo sistema de entrega ou outro elemento idôneo. ⸻ 139. MANIFESTAÇÃO É suficiente que a manifestação do arrependimento seja enviada dentro do prazo legal pelos canais disponibilizados. ⸻ 140. PROCEDIMENTO Após o pedido de devolução, serão fornecidas as instruções aplicáveis. ⸻ 141. CONDIÇÃO O produto poderá ser inspecionado para identificação e registro de seu estado. A inspeção não será utilizada para impedir direito legal regularmente exercido. ⸻ 142. MANUSEIO A avaliação razoável necessária para conhecer o produto será considerada de acordo com as circunstâncias. ⸻ 143. ABUSO OU DANO INTENCIONAL Danos deliberadamente provocados ou alteração substancial posterior ao recebimento poderão ser analisados individualmente conforme legislação. ⸻ 144. ACESSÓRIOS Sempre que possível, deverão acompanhar a devolução os componentes recebidos. ⸻ 145. EMBALAGEM Recomenda-se a preservação da embalagem para facilitar o transporte reverso. A inexistência da embalagem original, por si só, não será utilizada para extinguir direito legal de arrependimento. ⸻ 146. RESTITUIÇÃO Exercido regularmente o arrependimento, a restituição seguirá a legislação aplicável. ⸻ PARTE XXXIV — TROCAS 147. PRODUTO INCORRETO Caso seja recebido produto diferente daquele contratado, o atendimento deverá ser acionado. ⸻ 148. TAMANHO OU MODELO INCORRETO ENVIADO PELA REBEL Quando a divergência decorrer da operação Rebel Armor, não será transferido ao consumidor custo decorrente do erro. ⸻ 149. MODELO SELECIONADO INCORRETAMENTE PELO CLIENTE Quando o produto corresponder exatamente ao modelo selecionado pelo consumidor, eventual troca será tratada conforme a política aplicável e direitos legais. ⸻ PARTE XXXV — GARANTIA LEGAL 150. GARANTIA A garantia legal não depende da concessão voluntária da Rebel Armor. ⸻ 151. PRODUTOS DURÁVEIS Quando o produto for juridicamente classificado como durável, aplicar-se-á o prazo legal correspondente para reclamação de vícios aparentes. ⸻ 152. VÍCIO OCULTO Nos casos previstos na legislação, o prazo relacionado ao vício oculto será contado a partir do momento em que ficar evidenciado. ⸻ 153. ANÁLISE A Rebel Armor poderá solicitar informações necessárias para entender o problema. ⸻ 154. FOTOS E VÍDEOS Fotos ou vídeos poderão acelerar a análise quando a natureza do problema puder ser demonstrada remotamente. ⸻ PARTE XXXVI — SITUAÇÕES NÃO NECESSARIAMENTE COBERTAS COMO DEFEITO 155. DESGASTE Desgaste decorrente do uso normal não constitui automaticamente defeito. ⸻ 156. QUEDAS POSTERIORES Danos diretamente causados por acidente posterior ao recebimento serão analisados conforme circunstâncias. ⸻ 157. PRODUTOS QUÍMICOS Contato com solventes, corrosivos ou substâncias incompatíveis poderá danificar materiais. ⸻ 158. ALTERAÇÃO Perfuração, corte, pintura, aquecimento deliberado, usinagem ou modificação realizada pelo usuário poderá afetar garantia relacionada à área alterada. ⸻ 159. INSTALAÇÃO INCOMPATÍVEL Dano provocado exclusivamente por instalação manifestamente incompatível com instruções claras poderá ser analisado conforme o caso. ⸻ PARTE XXXVII — REEMBOLSO 160. MEIO ORIGINAL Sempre que possível, o reembolso será processado pelo meio original. ⸻ 161. CARTÃO A visualização do estorno depende também do emissor e do ciclo da fatura. ⸻ 162. PIX Restituições por Pix poderão utilizar os mecanismos disponibilizados pelo sistema financeiro. ⸻ PARTE XXXVIII — CANCELAMENTO 163. ANTES DA EXPEDIÇÃO Pedidos ainda não expedidos poderão ser cancelados conforme estágio operacional e legislação aplicável. ⸻ 164. APÓS EXPEDIÇÃO Depois da transferência à transportadora, poderá ser tecnicamente impossível interceptar o pacote. Nessas hipóteses, poderão ser utilizados os procedimentos de retorno ou arrependimento cabíveis. ⸻ PARTE XXXIX — RECUSA DE ENTREGA 165. RECUSA Quando orientada pelo atendimento, a recusa de uma entrega poderá ser utilizada como meio de retorno. ⸻ 166. RETORNO INTERNACIONAL Em operação internacional, o retorno pode demorar mais do que a entrega original. ⸻ PARTE XL — DEVOLUÇÕES INTERNACIONAIS 167. ENDEREÇO DE DEVOLUÇÃO O consumidor não deverá remeter produto ao exterior por conta própria sem orientação da Rebel Armor. ⸻ 168. ROTA REVERSA A Rebel Armor poderá fornecer endereço nacional, etiqueta, logística reversa ou procedimento compatível com a operação. ⸻ PARTE XLI — DADOS PESSOAIS 169. LGPD Dados pessoais poderão ser tratados conforme a legislação aplicável. ⸻ 170. FINALIDADES O tratamento poderá ocorrer para: processar pedidos; confirmar pagamentos; prevenir fraude; emitir documentos; realizar entregas; prestar atendimento; processar devoluções; exercer direitos; cumprir obrigações legais. ⸻ 171. OPERADORES Dados necessários poderão ser compartilhados com operadores envolvidos na transação. ⸻ 172. TRANSPORTADORAS Para realizar a entrega, transportadoras poderão receber dados como: nome; endereço; telefone; identificação necessária; informações do pedido pertinentes ao transporte. ⸻ 173. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL Em cadeias internacionais poderá ocorrer transferência internacional de dados estritamente necessários à execução logística, observadas as exigências legais aplicáveis. ⸻ PARTE XLII — SEGURANÇA 174. PROIBIÇÕES É proibida tentativa de: invasão; fraude; manipulação de preço; injeção de código; exploração de vulnerabilidade; ataque de negação de serviço; captura indevida de dados; uso não autorizado de conta de terceiro. ⸻ 175. BLOQUEIO DE SEGURANÇA A Rebel Armor poderá bloquear temporariamente acessos que apresentem comportamento técnico compatível com ataque ou abuso. ⸻ PARTE XLIII — BOTS E SCRAPING 176. RASPAGEM AUTOMATIZADA Não é permitida exploração comercial automatizada e sistemática do catálogo, conteúdo ou estrutura da Rebel Armor sem autorização, ressalvadas hipóteses legalmente permitidas. ⸻ 177. BUSCADORES Mecanismos legítimos de busca poderão acessar conteúdo conforme configuração técnica do site. ⸻ PARTE XLIV — PROPRIEDADE INTELECTUAL 178. CONTEÚDO REBEL Elementos criados especificamente pela Rebel Armor são protegidos conforme a legislação aplicável. ⸻ 179. TERCEIROS Marcas e conteúdos licenciados permanecem pertencentes aos respectivos titulares. ⸻ 180. ENGENHARIA REVERSA DE SOFTWARE Quando houver software proprietário da Rebel Armor, não é autorizada engenharia reversa fora das hipóteses legalmente permitidas. ⸻ PARTE XLV — CONTEÚDO E AVALIAÇÕES 181. AVALIAÇÕES Usuários poderão eventualmente publicar avaliações quando a função estiver disponível. ⸻ 182. CONTEÚDO PROIBIDO Não deverá ser utilizado o sistema para publicar: ameaças; fraude; malware; dados pessoais de terceiros; conteúdo ilegal. ⸻ PARTE XLVI — SUPORTE 183. CANAL O canal eletrônico principal informado é: atendimento@rebelshop.com.br ⸻ 184. IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO O consumidor poderá ser solicitado a informar número do pedido para localização da transação. ⸻ PARTE XLVII — NOTIFICAÇÕES 185. COMUNICAÇÕES TRANSACIONAIS A Rebel Armor poderá enviar: confirmação; pagamento; expedição; rastreamento; atualização; solicitação de documento; orientação de entrega; devolução; reembolso; segurança. ⸻ 186. MARKETING Mensagens promocionais deverão respeitar as regras aplicáveis e mecanismos disponíveis de cancelamento. ⸻ PARTE XLVIII — DOCUMENTAÇÃO FISCAL 187. DOCUMENTOS Documentos fiscais serão emitidos conforme a natureza jurídica e tributária da operação. ⸻ 188. DADOS CORRETOS O consumidor deve fornecer os dados necessários de maneira correta. ⸻ PARTE XLIX — IMPORTAÇÃO DIRETA E IMPORTAÇÃO PARA ESTOQUE 189. MODALIDADES DISTINTAS A cadeia Rebel Armor poderá possuir modalidades distintas de abastecimento. Produto importado previamente para estoque brasileiro não deve ser confundido com eventual modelo de remessa direta internacional. ⸻ 190. TRANSPARÊNCIA Quando a modalidade de uma compra gerar obrigação relevante diretamente para o destinatário, essa informação deverá ser apresentada adequadamente antes da conclusão da compra. ⸻ PARTE L — IMPOSTOS E ENCARGOS 191. PREÇO FINAL O checkout deverá informar valores que estejam sob responsabilidade do consumidor no momento da contratação conforme a modalidade aplicável. ⸻ 192. COBRANÇAS SURPRESA A Rebel Armor não utilizará estes Termos como autorização genérica para impor posteriormente cobrança que deveria ter sido claramente informada antes da compra. ⸻ PARTE LI — REMESSA CONFORME 193. APLICAÇÃO O Programa Remessa Conforme somente será considerado aplicável quando a operação efetivamente se enquadrar nas condições regulatórias correspondentes. ⸻ 194. AUSÊNCIA DE PROMESSA A mera existência destes Termos não constitui declaração de certificação da Rebel Armor no programa. ⸻ PARTE LII — OPERADORES ADUANEIROS 195. COURIER Quando utilizado courier internacional, o operador poderá executar etapas aduaneiras permitidas pelas normas aplicáveis. ⸻ 196. CORREIOS Quando a remessa passar pelo fluxo postal, poderão ser utilizados sistemas e procedimentos dos Correios. ⸻ PARTE LIII — ÓRGÃOS ANUENTES 197. FISCALIZAÇÕES COMPLEMENTARES Dependendo do tipo de mercadoria, a fiscalização poderá envolver órgãos além da Receita Federal. ⸻ 198. ANATEL Produtos de telecomunicações sujeitos à regulamentação deverão observar os requisitos aplicáveis. ⸻ PARTE LIV — ALTERAÇÃO REGULATÓRIA 199. NOVAS REGRAS Leis e regulamentos podem mudar enquanto uma operação está em trânsito. ⸻ 200. ADEQUAÇÃO A Rebel Armor poderá ajustar procedimentos futuros para cumprir nova exigência legal. ⸻ PARTE LV — FABRICANTE 201. MÚLTIPLOS FABRICANTES A Rebel Armor poderá utilizar mais de um fabricante. ⸻ 202. EQUIVALÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO Mudança de fabricante não autoriza redução das especificações essenciais anunciadas. ⸻ 203. SEGREDO COMERCIAL A Rebel Armor não é obrigada a divulgar informações protegidas por segredo comercial quando não houver obrigação legal específica de divulgação. ⸻ PARTE LVI — QUALIDADE 204. CONTROLE Fabricantes poderão executar inspeções amostrais ou individuais. ⸻ 205. FALHAS A existência de controle de qualidade não elimina completamente a possibilidade de unidade defeituosa. ⸻ PARTE LVII — CONTRAFAÇÃO 206. AUTENTICIDADE A Rebel Armor não autoriza conscientemente comercialização de produtos falsificados como se fossem originais de terceiro. ⸻ PARTE LVIII — INTERAÇÃO COM APPLE E OUTROS FABRICANTES 207. INDEPENDÊNCIA Salvo divulgação expressa em contrário, Rebel Armor é operação independente das fabricantes dos smartphones compatíveis. ⸻ 208. MUDANÇAS DA APPLE Mudanças de produtos realizadas pela Apple ou por outros fabricantes podem gerar incompatibilidades com acessórios de gerações anteriores. ⸻ PARTE LIX — DANOS AO APARELHO 209. ESTADO PRÉVIO O desempenho de uma case pode ser afetado por dano pré-existente no aparelho. ⸻ 210. TELA JÁ DANIFICADA Tela previamente trincada possui características estruturais diferentes de tela intacta. ⸻ 211. AUSÊNCIA DE SEGURO A Rebel Armor não comercializa automaticamente seguro para o smartphone pela simples venda da case. ⸻ PARTE LX — USO INDEVIDO 212. SITUAÇÕES EXTREMAS Nenhuma descrição normal de resistência autoriza: atropelamento proposital; lançamento de altura extrema; imersão não autorizada; exposição a fogo; uso industrial fora da especificação; tentativa deliberada de destruição. ⸻ PARTE LXI — ÁGUA 213. RESISTÊNCIA À ÁGUA Case não deve ser presumida impermeável ou submersível salvo indicação expressa. ⸻ PARTE LXII — TEMPERATURA 214. CALOR Temperaturas extremas podem modificar materiais. ⸻ 215. FRIO Frio extremo também pode modificar flexibilidade e resistência. ⸻ PARTE LXIII — LIMPEZA 216. PRODUTOS DE LIMPEZA Deverão ser evitados produtos químicos incompatíveis com o material. ⸻ PARTE LXIV — PELÍCULAS 217. APLICAÇÃO Películas poderão exigir limpeza adequada e alinhamento. ⸻ 218. BOLHAS Nem toda bolha decorre de defeito. Ela poderá resultar de poeira, instalação ou superfície irregular. ⸻ PARTE LXV — PROTETOR DE CÂMERA 219. COMPATIBILIDADE O protetor deverá corresponder ao conjunto óptico específico do aparelho. ⸻ PARTE LXVI — GARANTIA CONTRATUAL EXTRA 220. OFERTA ESPECÍFICA Caso determinado SKU possua garantia contratual adicional, ela será informada separadamente. ⸻ 221. COMPLEMENTARIDADE Garantia contratual adicional complementa a garantia legal. ⸻ PARTE LXVII — FRAUDES DE DEVOLUÇÃO 222. SERIAL E IDENTIFICAÇÃO Quando aplicável, números de série, marcas ou identificadores poderão ser registrados para prevenir substituição fraudulenta. ⸻ 223. PRODUTO DIFERENTE A devolução de item diferente daquele enviado poderá ser investigada. ⸻ 224. CAIXA VAZIA Remessas reversas vazias ou adulteradas poderão ser documentadas perante o operador logístico. ⸻ PARTE LXVIII — ABUSO DA PLATAFORMA 225. MÚLTIPLAS CONTAS Criação de múltiplas contas exclusivamente para burlar limite promocional poderá resultar na invalidação do benefício indevidamente obtido, dentro dos limites legais. ⸻ PARTE LXIX — LIMITAÇÃO CONTRATUAL LEGÍTIMA 226. RESPONSABILIDADES IMPERATIVAS Nenhuma limitação deste instrumento deverá ser interpretada de forma a excluir responsabilidade que a legislação torne inderrogável. ⸻ 227. DANOS SEM NEXO A Rebel Armor poderá contestar reivindicações quando não houver demonstração adequada de vínculo entre o produto ou operação e o dano alegado. ⸻ 228. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO Quando juridicamente reconhecida, eventual culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro será analisada conforme legislação aplicável. ⸻ PARTE LXX — TRANSPORTADORES E REGRESSO 229. OCORRÊNCIA LOGÍSTICA Problemas provocados pelo operador logístico poderão gerar procedimento interno de ressarcimento contra o respectivo responsável. ⸻ 230. COOPERAÇÃO DO CONSUMIDOR O consumidor poderá precisar fornecer informações razoáveis para abertura da reclamação logística. ⸻ PARTE LXXI — PERDA TEMPORÁRIA 231. OBJETO SEM SCAN Pacote sem atualização por alguns dias não será declarado perdido de maneira automática. ⸻ 232. REAPARECIMENTO Encomendas podem voltar a registrar eventos após período de silêncio operacional. ⸻ PARTE LXXII — ROUBO OU FURTO EM TRÂNSITO 233. INVESTIGAÇÃO Roubo ou furto durante transporte será investigado com o operador correspondente. ⸻ PARTE LXXIII — ACIDENTE DE TRANSPORTE 234. SINISTRO Acidentes envolvendo aeronave, veículo, embarcação, armazém ou instalação poderão caracterizar evento logístico extraordinário. ⸻ PARTE LXXIV — INCÊNDIO EM ARMAZÉM 235. EVENTO Incêndio em instalação de terceiro poderá gerar perda, dano, investigação e necessidade de reposição. ⸻ PARTE LXXV — CARGAS PERIGOSAS 236. RESTRIÇÕES Produtos contendo determinados componentes, especialmente baterias quando aplicável, poderão estar sujeitos a normas especiais de transporte. ⸻ PARTE LXXVI — CAPACIDADE DE VOO 237. CARGA ROLADA Uma carga programada para determinado voo poderá ser transferida para voo posterior por decisão da companhia ou operador. ⸻ PARTE LXXVII — SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA 238. INSPEÇÕES Volumes poderão passar por inspeção de segurança adicional. ⸻ PARTE LXXVIII — CONSOLIDAÇÃO 239. MASTER AWB Uma remessa individual poderá fazer parte de uma consolidação maior. ⸻ PARTE LXXIX — PESO E DIMENSÕES 241. RECONFERÊNCIA Transportadoras podem reconferir peso e dimensões. ⸻ PARTE LXXX — REETIQUETAGEM 242. ETIQUETA Um operador poderá substituir etiquetas para continuar a cadeia. Isso não significa, isoladamente, adulteração. ⸻ PARTE LXXXI — ESTADOS DE RASTREAMENTO TRADUZIDOS 243. TRADUÇÕES Traduções automáticas dos eventos de rastreio podem conter termos pouco precisos. A informação original do transportador poderá prevalecer para interpretação técnica. ⸻ PARTE LXXXII — ENTREGAS EM REGIÕES REMOTAS 244. COBERTURA Algumas regiões poderão depender de parceiros de última milha. ⸻ 245. PRAZO LOCAL Localidades remotas podem demandar etapas adicionais. ⸻ PARTE LXXXIII — RESTRIÇÕES DE ACESSO 246. CONDOMÍNIOS Regras de condomínios, zonas controladas ou endereços com acesso restrito podem interferir na entrega. ⸻ PARTE LXXXIV — TENTATIVAS DE ENTREGA 247. AUSÊNCIA Caso não haja pessoa apta a receber, o operador poderá realizar nova tentativa ou seguir sua política operacional. ⸻ PARTE LXXXV — RETORNO AO REMETENTE 248. IMPOSSIBILIDADE Após sucessivas impossibilidades de entrega, o objeto poderá retornar. ⸻ PARTE LXXXVI — ALTERAÇÃO DESTES TERMOS 249. ATUALIZAÇÃO Estes Termos poderão ser atualizados para refletir: novas leis; novas transportadoras; novos países; novos fornecedores; novos produtos; novas tecnologias; mudanças operacionais. ⸻ 250. VERSÃO DA COMPRA A versão relevante será, em regra, aquela aplicável no momento da contratação, sem prejuízo de normas posteriores obrigatórias. ⸻ PARTE LXXXVII — PRESERVAÇÃO DO CONTRATO 251. NULIDADE PARCIAL A eventual invalidade de determinada cláusula não implicará necessariamente invalidade das demais. ⸻ PARTE LXXXVIII — INTERPRETAÇÃO 252. BOA-FÉ O contrato deverá ser interpretado de acordo com a boa-fé e a legislação aplicável. ⸻ PARTE LXXXIX — RESOLUÇÃO DE CONFLITOS 253. ATENDIMENTO DIRETO A Rebel Armor incentiva que dúvidas sejam primeiramente encaminhadas ao atendimento para tentativa de solução eficiente. ⸻ 254. DIREITOS EXTERNOS Isso não impede acesso a: Procon; Consumidor.gov.br, quando aplicável; Poder Judiciário; ou demais órgãos competentes. ⸻ PARTE XC — FORO 255. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR Nenhuma eleição de foro nestes Termos deverá ser interpretada de forma a eliminar prerrogativa legalmente garantida ao consumidor. ⸻ PARTE XCI — MATRIZ INTERNACIONAL DE RISCO LOGÍSTICO 256. RISCO DE PRODUÇÃO Podem ocorrer: atraso de matéria-prima; falta de componentes; problemas de linha; falha de máquina; controle de qualidade adicional. ⸻ 257. RISCO DE CONSOLIDAÇÃO Podem ocorrer: atraso na coleta; volume não localizado; divergência de etiqueta; atraso de fechamento da carga. ⸻ 258. RISCO DE EXPORTAÇÃO Podem ocorrer: fiscalização; documento pendente; restrição de mercadoria; mudança de voo. ⸻ 259. RISCO DE TRÂNSITO Podem ocorrer: perda de conexão; redirecionamento; retenção no hub; congestionamento. ⸻ 260. RISCO DE ENTRADA NO BRASIL Podem ocorrer: fila aduaneira; conferência; exigência; retificação; intervenção de órgão anuente. ⸻ 261. RISCO DE ÚLTIMA MILHA Podem ocorrer: endereço inacessível; destinatário ausente; roubo de carga; acidente; problema operacional local. ⸻ PARTE XCII — MATRIZ DE ORIGEM 262. CHINA Principais polos potencialmente utilizados: Shenzhen; Dongguan; Guangzhou; Huizhou; Foshan; Zhongshan; Yiwu; Hangzhou; Ningbo; Shanghai; Suzhou; Kunshan; Xiamen. ⸻ 263. VIETNÃ Principais polos potencialmente utilizados: Bắc Ninh; Thái Nguyên; Hanói; Hải Phòng; Ho Chi Minh City; Bình Dương; Đồng Nai. ⸻ 264. TAILÂNDIA Principais polos potencialmente utilizados: Bangkok; Samut Prakan; Ayutthaya; Chonburi; Si Racha; Laem Chabang; Rayong. ⸻ 265. ÍNDIA Principais polos potencialmente utilizados: Noida; Greater Noida; Jewar; New Delhi; Gurugram; Chennai; Sriperumbudur; Bengaluru; Hyderabad; Mumbai; Navi Mumbai; Pune; Ahmedabad. ⸻ PARTE XCIII — MATRIZ DE ROTAS EXEMPLIFICATIVAS 266. CHINA → BRASIL Possíveis estruturas: Dongguan → Shenzhen → aeroporto internacional → Brasil; Dongguan → Shenzhen → Hong Kong → Brasil; Shenzhen → Hong Kong → hub intermediário → Brasil; Shanghai → hub internacional → Brasil; Ningbo → consolidação → Brasil. ⸻ 267. VIETNÃ → BRASIL Possíveis estruturas: Bắc Ninh → Hanói → hub internacional → Brasil; Bắc Ninh → Hải Phòng → transporte internacional → Brasil; Thái Nguyên → Hanói → conexão internacional → Brasil; Ho Chi Minh City → hub internacional → Brasil. ⸻ 268. TAILÂNDIA → BRASIL Possíveis estruturas: Rayong → Bangkok → Brasil; Chonburi → Bangkok → Brasil; Chonburi → Laem Chabang → conexão internacional → Brasil. ⸻ 269. ÍNDIA → BRASIL Possíveis estruturas: Noida → Delhi NCR → Brasil; Greater Noida → gateway de Delhi → conexão internacional → Brasil; Chennai → hub internacional → Brasil; Mumbai → conexão internacional → Brasil. ⸻ PARTE XCIV — ALTERAÇÃO DE ROTAS 270. PODER OPERACIONAL DO TRANSPORTADOR Transportadores poderão alterar suas rotas sem consulta prévia ao destinatário quando necessário para execução logística. Essa faculdade não altera direitos decorrentes da oferta ao consumidor. ⸻ PARTE XCV — IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE IMPORTAÇÃO 271. REGULAÇÃO NOVA Um produto que era importável em determinado momento poderá passar a exigir nova licença ou certificação. ⸻ 272. SUSPENSÃO A Rebel Armor poderá suspender novas vendas daquele item até regularização. ⸻ PARTE XCVI — PRODUTO BARRADO EM OUTRO PAÍS 273. CONTROLE DE TRÂNSITO Mesmo quando o Brasil é o destino final, um país de trânsito poderá impor regras próprias às cargas que passam por seu território. ⸻ 274. SEGURANÇA INTERNACIONAL Uma remessa poderá ser retida temporariamente por autoridade do país de conexão. ⸻ PARTE XCVII — DEVOLUÇÃO DURANTE O TRÂNSITO 275. RETURN TO ORIGIN O operador poderá determinar retorno à origem quando a continuidade da rota se tornar impossível. ⸻ 276. NOVA EXPEDIÇÃO Dependendo da situação, poderá ser necessário gerar nova remessa. ⸻ PARTE XCVIII — DOCUMENTOS DO FABRICANTE 277. INFORMAÇÕES Fabricantes devem fornecer documentação compatível com a operação realizada. ⸻ 278. ERRO DO FABRICANTE Quando um erro documental tiver sido provocado exclusivamente pelo fabricante, a Rebel Armor poderá exigir que ele corrija a situação ou suporte os prejuízos cabíveis na relação interna. ⸻ PARTE XCIX — DOCUMENTOS DA TRANSPORTADORA 279. CONHECIMENTO O transportador poderá emitir documentos de transporte próprios. ⸻ 280. DIVERGÊNCIA Erros nesses documentos serão tratados com o emissor e, quando aplicável, com a autoridade aduaneira. ⸻ PARTE C — RELAÇÃO ENTRE PRAZO E EVENTO INTERNACIONAL 281. ATRASO NÃO INTENCIONAL A ocorrência de fiscalização, cancelamento de voo ou evento internacional não significa automaticamente que a Rebel Armor tenha agido com dolo ou negligência. ⸻ 282. DEVER DE INFORMAÇÃO Quando houver informação confiável sobre atraso relevante, a Rebel Armor poderá comunicar o consumidor pelos canais disponíveis. ⸻ 283. DIREITOS OBRIGATÓRIOS Eventos externos não eliminam direitos que a lei brasileira considere inderrogáveis. ⸻ PARTE CI — COMUNICAÇÃO COM A TRANSPORTADORA 284. CENTRALIZAÇÃO Para reduzir inconsistências, determinadas reclamações poderão ser centralizadas pela Rebel Armor junto ao fabricante ou operador. ⸻ 285. AUSÊNCIA DE ACESSO A SISTEMAS INTERNOS A Rebel Armor pode não possuir acesso a todas as telas internas utilizadas pelo courier. ⸻ PARTE CII — INVESTIGAÇÃO INTERNACIONAL 286. DADOS SOLICITADOS Investigação poderá exigir: tracking; AWB; invoice; packing list; data de coleta; último scan; peso; dimensões; manifesto; comprovante de entrega. ⸻ PARTE CIII — PRAZO DE INVESTIGAÇÃO E SOLUÇÃO AO CONSUMIDOR 287. DISTINÇÃO O prazo interno de investigação entre empresas não poderá ser utilizado indefinidamente para impedir solução legalmente devida ao consumidor. ⸻ PARTE CIV — REBEL ARMOR COMO COORDENADORA COMERCIAL 288. PAPEL OPERACIONAL A Rebel Armor poderá atuar comercialmente coordenando: catálogo; venda; pagamento; comunicação; integração tecnológica; acompanhamento; suporte. A fabricação e etapas físicas de transporte podem ser executadas por terceiros especializados. ⸻ PARTE CV — NÃO REPRESENTAÇÃO DA TRANSPORTADORA 289. INDEPENDÊNCIA Funcionários da transportadora não são empregados da Rebel Armor apenas pelo fato de transportarem encomendas vendidas no site. ⸻ PARTE CVI — SEGURO DE CARGA 290. COBERTURA Determinadas operações poderão possuir seguro de transporte contratado por fabricante, operador ou transportador. ⸻ 291. AUSÊNCIA DE DIREITO DIRETO AUTOMÁTICO Seguro celebrado entre empresas não significa automaticamente que o consumidor seja segurado da respectiva apólice. Os direitos do consumidor decorrerão da compra e da legislação aplicável. ⸻ PARTE CVII — ALFÂNDEGA DE ORIGEM 292. EXPORT CLEARANCE A mercadoria poderá ser examinada antes de deixar o país de origem. ⸻ PARTE CVIII — ALFÂNDEGA DE TRÂNSITO 293. TRÂNSITO INTERNACIONAL Em certas rotas poderão existir verificações durante conexão intermediária. ⸻ PARTE CIX — ALFÂNDEGA BRASILEIRA 294. COMPETÊNCIA A decisão da autoridade aduaneira brasileira não é controlada pela Rebel Armor ou pelo fabricante. ⸻ PARTE CX — TAXAS DE ARMAZENAGEM 295. OCORRÊNCIA Determinadas cargas comerciais podem gerar armazenagem durante procedimentos aduaneiros. A responsabilidade por custos dependerá da modalidade logística e do contrato correspondente. O consumidor não receberá cobrança não prevista que devesse ter sido informada previamente. ⸻ PARTE CXI — DESCONHECIMENTO DE EXIGÊNCIA 296. NOTIFICAÇÕES Algumas exigências são encaminhadas através dos sistemas do operador. Poderá existir intervalo entre a emissão da exigência e a comunicação efetiva à Rebel Armor. ⸻ PARTE CXII — ALTERAÇÃO CAMBIAL 297. CÂMBIO Variações cambiais entre compra internacional da Rebel Armor e venda ao consumidor não modificam retroativamente o preço contratado. ⸻ PARTE CXIII — PROBLEMAS DE FORNECIMENTO 298. COMPONENTE ESGOTADO Quando componente crítico ficar indisponível, poderá ser necessário atrasar produção de novos pedidos ou suspender oferta. ⸻ PARTE CXIV — RECALL 299. SEGURANÇA Caso seja identificado risco que exija recall ou outra ação corretiva, serão adotados procedimentos aplicáveis. ⸻ PARTE CXV — PRODUTOS SUBSTITUTOS 300. CONSENTIMENTO Produto materialmente diferente não será considerado substituto automático apenas por possuir preço semelhante. ⸻ PARTE CXVI — IDENTIDADE VISUAL 301. EMBALAGEM A embalagem poderá mudar entre lotes desde que não prejudique informações legalmente exigidas ou características do produto. ⸻ PARTE CXVII — BRINDES 302. BRINDES PROMOCIONAIS Brindes dependerão da campanha específica. ⸻ PARTE CXVIII — LIMITE DE QUANTIDADE 303. ATACADO E VAREJO A Rebel Armor poderá estabelecer limites razoáveis por pedido quando previamente divulgados. ⸻ PARTE CXIX — REVENDEDORES 304. COMPRA PARA REVENDA Compras em volume destinadas a revenda poderão ser submetidas a condições comerciais específicas. ⸻ PARTE CXX — CONSUMIDOR PESSOA JURÍDICA 305. QUALIFICAÇÃO A incidência das normas consumeristas para pessoa jurídica dependerá dos critérios legais correspondentes. ⸻ PARTE CXXI — MENORES 306. CONTRATAÇÃO Menores deverão possuir representação ou assistência quando legalmente necessária. ⸻ PARTE CXXII — ERROS DE DIGITAÇÃO DO CLIENTE 307. CONTATO A Rebel Armor não será responsável por impossibilidade de comunicação decorrente exclusivamente de e-mail ou telefone incorretos fornecidos pelo comprador, sem prejuízo das demais obrigações aplicáveis. ⸻ PARTE CXXIII — E-MAILS AUTOMÁTICOS 308. SPAM O consumidor deve verificar filtros de spam quando estiver aguardando comunicações transacionais. ⸻ PARTE CXXIV — CIBERSEGURANÇA DE CONTA 309. SENHA Quando houver conta de usuário, suas credenciais deverão ser mantidas em segurança. ⸻ PARTE CXXV — PHISHING 310. FRAUDES EXTERNAS A Rebel Armor não solicita pagamento através de canais não oficiais apresentados como se fossem da operação. Consumidores deverão verificar domínio e dados antes do pagamento. ⸻ PARTE CXXVI — LINKS FRAUDULENTOS 311. DOMÍNIO Sites ou perfis falsos de terceiros não são controlados pela Rebel Armor. Ocorrências deverão ser comunicadas para tentativa de adoção das medidas cabíveis. ⸻ PARTE CXXVII — INDISPONIBILIDADE DO SITE 312. MANUTENÇÃO O site poderá sofrer manutenção. ⸻ 313. PEDIDO EM PROCESSAMENTO Uma indisponibilidade temporária do site não cancela automaticamente pedidos já regularmente registrados. ⸻ PARTE CXXVIII — INTEGRAÇÕES 314. SISTEMAS EXTERNOS A Rebel Armor poderá utilizar serviços de terceiros para: pagamento; e-mail; hospedagem; banco de dados; antifraude; analytics; logística. ⸻ PARTE CXXIX — FALHA DE INTEGRAÇÃO 315. REPROCESSAMENTO Falhas temporárias poderão exigir sincronização ou processamento manual. ⸻ PARTE CXXX — EVIDÊNCIAS ELETRÔNICAS 316. REGISTROS Poderão ser preservados registros eletrônicos relacionados à operação, observada a legislação. ⸻ 317. EVENTOS Esses registros poderão incluir: versão dos Termos; pedido; data; horário; pagamento; status; comunicação; rastreio; ações de segurança. ⸻ PARTE CXXXI — PRIVACIDADE 318. MINIMIZAÇÃO A Rebel Armor buscará tratar apenas dados compatíveis com as finalidades aplicáveis. ⸻ PARTE CXXXII — RETENÇÃO 319. PRAZO Dados poderão permanecer armazenados enquanto necessários ao cumprimento das respectivas finalidades ou obrigações legais. ⸻ PARTE CXXXIII — DIREITOS DO TITULAR 320. SOLICITAÇÕES O titular poderá exercer os direitos previstos na LGPD através dos canais indicados. ⸻ PARTE CXXXIV — DECISÃO ANTIFRAUDE 321. REVISÃO Quando aplicável, casos relevantes poderão ser submetidos a revisão adicional. ⸻ PARTE CXXXV — PUBLICIDADE 322. VINCULAÇÃO Informações suficientemente precisas apresentadas pela Rebel Armor integram a oferta conforme a legislação. ⸻ 323. EVIDÊNCIA TÉCNICA A Rebel Armor poderá manter documentação destinada a sustentar alegações técnicas de produtos. ⸻ PARTE CXXXVI — TEXTOS COMO “MILITARY GRADE” 324. CERTIFICAÇÕES Expressões relacionadas a padrões ou certificações somente deverão ser apresentadas como certificação formal quando houver suporte correspondente. ⸻ 325. MARKETING NÃO SUBSTITUI FÍSICA Nenhuma expressão promocional deverá ser interpretada como promessa de invulnerabilidade absoluta. ⸻ PARTE CXXXVII — EVOLUÇÃO DOS PRODUTOS 326. VERSÕES FUTURAS Novas gerações poderão possuir desempenho diferente das anteriores. ⸻ PARTE CXXXVIII — COMPARAÇÕES 327. CONCORRENTES Comparações comerciais deverão ser interpretadas dentro do critério efetivamente apresentado. ⸻ PARTE CXXXIX — DOCUMENTOS INTERNACIONAIS 328. IDIOMAS Documentos internacionais poderão originalmente ser emitidos em outros idiomas. ⸻ PARTE CXL — HORÁRIOS 329. FUSOS Operações podem ocorrer em fusos diferentes. China, Vietnã, Tailândia e Índia possuem horários distintos do Brasil. Um pedido enviado ao fabricante no Brasil poderá ser recebido fora do horário comercial local. ⸻ PARTE CXLI — DADOS DE RASTREIO EM HORÁRIO LOCAL 330. TIMESTAMP Eventos logísticos poderão aparecer no horário local do hub correspondente. ⸻ PARTE CXLII — DATAS INTERNACIONAIS 331. VIRADA DE DATA Diferenças de fuso podem gerar aparente inconsistência cronológica quando plataformas convertem horários de formas diferentes. ⸻ PARTE CXLIII — FALHA DE FABRICAÇÃO EM MASSA 332. LOTE Caso seja identificado problema de lote, a Rebel Armor poderá interromper vendas e tomar medidas corretivas. ⸻ PARTE CXLIV — ALTERAÇÃO DE FORNECEDOR POR QUALIDADE 333. DECISÃO OPERACIONAL A Rebel Armor poderá substituir fornecedor em futuros lotes para melhorar qualidade ou disponibilidade. ⸻ PARTE CXLV — COMPONENTE DE TERCEIRO 334. SUBFORNECEDORES Um fabricante pode adquirir componentes de terceiros. ⸻ PARTE CXLVI — ORIGEM MÚLTIPLA 335. PRODUTO MULTINACIONAL Um produto pode ser montado em um país com componentes provenientes de outros países. O país de origem comercial ou aduaneira será determinado conforme as regras aplicáveis, não apenas pela origem individual de cada componente. ⸻ PARTE CXLVII — CONSOLIDAÇÃO ENTRE FORNECEDORES 336. ARMAZÉM Produtos de fábricas distintas poderão ser reunidos em um centro de consolidação antes do embarque. ⸻ PARTE CXLVIII — DIVISÃO DE PEDIDOS 337. EFICIÊNCIA A Rebel Armor poderá dividir pedidos quando isso for necessário para a operação, desde que não imponha ao consumidor cobrança adicional não contratada. ⸻ PARTE CXLIX — SEGUNDA REMESSA 338. FALTA PARCIAL O recebimento de um pacote não significa necessariamente que todos os volumes do pedido já tenham sido entregues. ⸻ PARTE CL — COMUNICAÇÃO DE ENTREGA PARCIAL 339. IDENTIFICAÇÃO Sempre que possível, o consumidor receberá indicação de múltiplos envios. ⸻ PARTE CLI — DEVOLUÇÃO PARCIAL 340. PACKS Em caso de arrependimento de item pertencente a pack promocional, os efeitos comerciais serão analisados conforme composição da oferta e legislação aplicável. ⸻ PARTE CLII — PROMOÇÕES CONDICIONAIS 341. DESCONTO Quando desconto depender da compra conjunta de itens, devolução parcial poderá exigir recálculo somente quando juridicamente permitido e claramente previsto, sem reduzir direitos legais. ⸻ PARTE CLIII — FRAUDE PROMOCIONAL 342. AUTOMAÇÃO Bots destinados a gerar centenas de pedidos ou capturar estoque promocional poderão ser bloqueados. ⸻ PARTE CLIV — QUANTIDADE ANORMAL 343. VERIFICAÇÃO Pedidos com quantidade incompatível com padrão de varejo poderão receber confirmação adicional. ⸻ PARTE CLV — PREVENÇÃO À LAVAGEM E FRAUDE FINANCEIRA 344. COOPERAÇÃO Instituições de pagamento poderão aplicar seus próprios controles regulatórios. ⸻ PARTE CLVI — ESTORNO POR SEGURANÇA 345. CANCELAMENTO DE RISCO Transação efetivamente identificada como fraudulenta poderá ser cancelada nos termos legais e operacionais aplicáveis. ⸻ PARTE CLVII — REEMBOLSO A TERCEIRO 346. SEGURANÇA A Rebel Armor poderá recusar solicitação para enviar restituição a conta completamente estranha à operação quando isso gerar risco de fraude, oferecendo meio legítimo alternativo compatível com a transação. ⸻ PARTE CLVIII — SANÇÕES E LISTAS RESTRITIVAS 347. OPERADORES Parceiros financeiros e logísticos poderão cumprir sanções e restrições impostas pelas autoridades competentes. ⸻ PARTE CLIX — CONTROLE DE EXPORTAÇÃO 348. TECNOLOGIA RESTRITA Determinados produtos tecnológicos podem estar sujeitos a controles de exportação no país de origem. ⸻ PARTE CLX — CARGA RECUSADA PELA COMPANHIA AÉREA 349. SEGURANÇA Companhias poderão recusar carga por requisitos de segurança. Nesse caso poderá ser necessária rota alternativa. ⸻ PARTE CLXI — BATERIAS DE LÍTIO 350. REGRAS ESPECÍFICAS Quando o produto contiver bateria de lítio, poderão existir requisitos adicionais de embalagem e transporte. ⸻ PARTE CLXII — RECLASSIFICAÇÃO ADUANEIRA 351. CLASSIFICAÇÃO A autoridade poderá entender que a classificação tarifária indicada deve ser modificada. ⸻ PARTE CLXIII — VALORAÇÃO ADUANEIRA 352. ANÁLISE A autoridade competente poderá avaliar o valor declarado conforme suas atribuições legais. ⸻ PARTE CLXIV — NÃO INTERFERÊNCIA 353. AUTORIDADE PÚBLICA A Rebel Armor não possui poder para ordenar liberação de mercadoria por autoridade aduaneira. ⸻ PARTE CLXV — COOPERAÇÃO 354. DOCUMENTAÇÃO Quando viável, a Rebel Armor e seus parceiros buscarão fornecer documentos requeridos para regular processamento da carga. ⸻ PARTE CLXVI — DEVOLUÇÃO AO FABRICANTE 355. RETORNO Mercadoria recusada pela alfândega poderá ter que retornar ao fabricante ou armazém internacional. ⸻ PARTE CLXVII — REENVIO 356. NOVA ROTA Uma eventual nova expedição poderá utilizar rota, código ou transportador diferente. ⸻ PARTE CLXVIII — MUDANÇA DE COURIER 357. SUBSTITUIÇÃO Fabricante poderá trocar courier quando a empresa inicialmente planejada não possuir capacidade ou cobertura. ⸻ PARTE CLXIX — ÚLTIMA MILHA BRASILEIRA 358. PARCEIRO LOCAL O courier internacional poderá entregar a etapa nacional a outro operador autorizado. ⸻ PARTE CLXX — PROVA DE ENTREGA 359. POD Comprovante eletrônico da transportadora poderá registrar: data; horário; nome; assinatura; foto; georreferenciamento; ou outros elementos permitidos. ⸻ PARTE CLXXI — CONTESTAÇÃO DE ENTREGA 360. INVESTIGAÇÃO Caso o sistema indique entrega e o consumidor alegue não recebimento, poderá ser aberta investigação. ⸻ PARTE CLXXII — FRAUDE DE “NÃO RECEBI” 361. ANÁLISE INDIVIDUAL Não se presumirá fraude automaticamente. Entretanto, evidências concretas poderão ser analisadas. ⸻ PARTE CLXXIII — FURTO APÓS ENTREGA 362. ENTREGA EM LOCAL INDICADO Situações ocorridas após entrega válida serão analisadas conforme fatos e responsabilidade correspondente. ⸻ PARTE CLXXIV — PRODUTO DEIXADO EM LOCAL INADEQUADO 363. OPERADOR Caso o transportador deixe objeto de forma incompatível com suas obrigações, a ocorrência poderá ser contestada perante o operador. ⸻ PARTE CLXXV — DIFERENÇA ENTRE FABRICANTE E TRANSPORTADOR 364. FABRICANTE É responsável pela produção e obrigações correspondentes dentro de sua relação contratual. 365. TRANSPORTADOR Executa fisicamente o transporte. 366. REBEL ARMOR Coordena a relação comercial com o comprador dentro de sua esfera de atuação e obrigações legais. ⸻ PARTE CLXXVI — FATO EXCLUSIVO DO TRANSPORTADOR 367. RESPONSABILIDADE INTERNA Quando investigação comprovar que determinado evento foi exclusivamente causado pelo transportador, a Rebel Armor poderá imputar contratualmente o prejuízo ao respectivo operador ou ao fabricante que o contratou. Isso não constitui renúncia do consumidor a direitos inderrogáveis. ⸻ PARTE CLXXVII — FATO EXCLUSIVO DO FABRICANTE 368. RESPONSABILIDADE INTERNA Problemas exclusivamente decorrentes da fabricação serão direcionados ao fabricante dentro da relação comercial entre empresas, sem prejuízo do atendimento devido ao consumidor. ⸻ PARTE CLXXVIII — FRAUDE DO FORNECEDOR 369. MEDIDAS Caso parceiro internacional forneça deliberadamente dados falsos, a Rebel Armor poderá: suspender compras; rescindir relação; reter pagamentos quando legalmente possível; adotar medidas judiciais; notificar autoridades competentes. ⸻ PARTE CLXXIX — CONFORMIDADE ADUANEIRA 370. POLÍTICA A Rebel Armor não autoriza práticas destinadas a burlar fiscalização ou tributação. ⸻ PARTE CLXXX — HOMOLOGAÇÃO E CERTIFICAÇÃO 371. PRODUTOS REGULADOS Produtos sujeitos a homologação obrigatória somente deverão ser comercializados dentro dos requisitos legais correspondentes. ⸻ PARTE CLXXXI — RESPONSABILIDADE POR INFORMAÇÃO DO CLIENTE 372. CPF/CNPJ Quando determinada modalidade exigir CPF ou CNPJ do destinatário, informações incorretas poderão inviabilizar o procedimento. ⸻ PARTE CLXXXII — REGULARIDADE CADASTRAL 373. EXIGÊNCIAS A autoridade poderá exigir que cadastro fiscal do destinatário esteja regular conforme o regime aplicável. ⸻ PARTE CLXXXIII — RECUSA DE FORNECIMENTO DE DADOS OBRIGATÓRIOS 374. IMPOSSIBILIDADE Quando determinada informação for legalmente necessária à operação e o consumidor se recusar a fornecê-la, a execução poderá se tornar inviável. ⸻ PARTE CLXXXIV — ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DURANTE O TRÂNSITO 375. TRANSIÇÃO Mudanças regulatórias serão tratadas conforme regras de transição determinadas pela autoridade competente. ⸻ PARTE CLXXXV — CONTROLE DE ORIGEM 376. DOCUMENTAÇÃO A origem poderá ser identificada através dos documentos aplicáveis. ⸻ PARTE CLXXXVI — PAÍS DE TRÂNSITO NÃO É ORIGEM 377. DISTINÇÃO O fato de a embalagem ou rastreamento indicar Singapura, Hong Kong, Dubai ou outro hub intermediário não significa necessariamente que aquele seja o país de fabricação. ⸻ PARTE CLXXXVII — PRODUTOS MULTICOMPONENTES 378. CADEIA Case, ímã, botão, embalagem, cabo e demais elementos poderão ser produzidos por fornecedores diferentes. ⸻ PARTE CLXXXVIII — PROPRIEDADE DO RISCO ENTRE EMPRESAS 379. INCOTERMS Contratos entre Rebel Armor, fabricantes, agentes ou importadores poderão utilizar Incoterms ou outras regras comerciais internacionais. Essas regras disciplinam relações entre empresas e não substituem direitos obrigatórios do consumidor. ⸻ PARTE CLXXXIX — CIF, FOB, EXW, DDP E OUTRAS MODALIDADES 380. CONTRATOS B2B A cadeia de aquisição poderá utilizar diferentes modalidades comerciais internacionais. O consumidor não deve presumir que determinado Incoterm se aplica à sua compra apenas porque é utilizado entre a Rebel Armor e fornecedor. ⸻ PARTE CXC — SEGURO E INCOTERM 381. RELAÇÃO INTERNA A existência ou ausência de seguro na relação B2B não altera automaticamente os direitos legais do comprador final. ⸻ PARTE CXCI — MODIFICAÇÕES TECNOLÓGICAS 382. CHECKOUT A interface de compra poderá evoluir. ⸻ PARTE CXCII — ACEITE DIGITAL 383. REGISTRO O aceite poderá ser registrado eletronicamente através de checkbox, conclusão do pedido ou outro mecanismo juridicamente válido. ⸻ PARTE CXCIII — PROVA DO CONTRATO 384. CÓPIA A versão aplicável destes Termos poderá ser preservada eletronicamente. ⸻ PARTE CXCIV — IDIOMA 385. PORTUGUÊS A versão destinada ao consumidor brasileiro será apresentada em português. ⸻ PARTE CXCV — TRADUÇÕES 386. OUTROS IDIOMAS Traduções eventualmente disponibilizadas poderão ter caráter de conveniência. ⸻ PARTE CXCVI — TÍTULOS 387. ORGANIZAÇÃO Os títulos servem para organização e não limitam o alcance das disposições. ⸻ PARTE CXCVII — NÃO RENÚNCIA 388. TOLERÂNCIA A ausência de exercício imediato de determinado direito não significa automaticamente renúncia. ⸻ PARTE CXCVIII — ACORDOS ESPECÍFICOS 389. SOLUÇÃO INDIVIDUAL Acordo realizado para solucionar caso específico não altera automaticamente estes Termos para todos os consumidores. ⸻ PARTE CXCIX — PROIBIÇÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA CONTRA NORMA IMPERATIVA 390. LEGISLAÇÃO Nenhuma cláusula deverá ser utilizada para justificar conduta proibida pela legislação brasileira. ⸻ PARTE CC — DISPOSIÇÃO MASTER SOBRE LOGÍSTICA INTERNACIONAL 391. RECONHECIMENTO DA COMPLEXIDADE Ao adquirir produto cuja cadeia envolva fabricação ou movimentação internacional, o consumidor reconhece que a logística pode envolver diversos operadores independentes e jurisdições distintas. Isso significa que o produto poderá: sair de uma fábrica; viajar por caminhão; entrar em armazém; aguardar consolidação; passar por inspeção; ser levado ao aeroporto; aguardar espaço em voo; ser transferido para outro país; passar por um ou mais hubs; chegar ao Brasil; ser submetido à fiscalização; aguardar liberação; ser encaminhado ao transportador doméstico; e somente então seguir ao endereço final. A Rebel Armor não possui controle físico direto sobre aeronaves, terminais, autoridades públicas ou operações internas de terceiros. A Rebel Armor, entretanto, continuará observando as obrigações legais que lhe sejam aplicáveis perante o consumidor. ⸻ PARTE CCI — DISPOSIÇÃO MASTER SOBRE TRANSPORTADORA TERCEIRIZADA 392. TRANSPORTADORA CONTRATADA PELO FABRICANTE Quando o transporte internacional for contratado diretamente pelo fabricante ou fornecedor: I. a transportadora será considerada prestadora independente daquele contratante; II. a escolha operacional inicial poderá ser realizada pelo fabricante; III. questões de voo, rota, triagem, armazenamento e manuseio serão executadas pela transportadora; IV. eventuais falhas imputáveis à transportadora poderão gerar obrigação de ressarcimento entre ela, o fabricante e demais integrantes da cadeia; V. a Rebel Armor poderá acompanhar, cobrar, questionar e exercer direito de regresso quando possuir legitimidade contratual; VI. o consumidor não deverá interpretar esta estrutura como declaração de que a Rebel Armor possui controle sobre a atividade material da transportadora; VII. a cláusula não deverá ser interpretada como transferência ao consumidor de risco que a legislação brasileira imponha obrigatoriamente ao fornecedor. ⸻ PARTE CCII — DISPOSIÇÃO MASTER SOBRE ATRASOS INTERNACIONAIS 393. EVENTOS NÃO CONTROLÁVEIS A Rebel Armor não pode impedir uma autoridade estrangeira de parar uma carga. Não pode ordenar à alfândega brasileira que libere um volume. Não pode obrigar uma companhia aérea a manter um voo cancelado. Não pode impedir um tufão. Não pode impedir fechamento de aeroporto. Não pode impedir uma greve estrangeira. Não pode impedir bloqueio de espaço aéreo. Não pode obrigar fabricante estrangeiro a funcionar durante fechamento compulsório. Esses fatores serão considerados na análise de eventual atraso. Ainda assim, qualquer solução ao consumidor observará os direitos previstos na legislação brasileira e as condições efetivamente integrantes da oferta. ⸻ PARTE CCIII — DISPOSIÇÃO MASTER SOBRE ALFÂNDEGA 394. AUTONOMIA DA AUTORIDADE As autoridades aduaneiras exercem competências próprias. Nem Rebel Armor, fabricante, transportadora ou consumidor possuem garantia de que uma encomenda específica não será selecionada para fiscalização. ⸻ PARTE CCIV — DISPOSIÇÃO MASTER SOBRE TRIANGULAÇÃO 395. LEGITIMIDADE LOGÍSTICA A passagem da mercadoria por múltiplos países é prática logística possível e não configura, isoladamente, irregularidade. O que deve permanecer correto são as informações e documentos exigidos pela legislação aplicável. ⸻ PARTE CCV — DISPOSIÇÃO MASTER SOBRE EXTRAVIO 396. RESPONSÁVEL MATERIAL Quando o extravio ocorrer enquanto a mercadoria estiver sob custódia de transportadora terceirizada, a responsabilidade material pela perda e os efeitos entre as empresas serão apurados perante o respectivo custodiante e demais integrantes envolvidos. A Rebel Armor poderá exercer os direitos que lhe forem cabíveis contra fabricante ou operador. Perante o consumidor, serão respeitadas as obrigações legais aplicáveis. ⸻ PARTE CCVI — DISPOSIÇÃO MASTER SOBRE DEVOLUÇÃO EM 7 DIAS 397. REGRA REBEL ARMOR O prazo de arrependimento da operação Rebel Armor é de: 7 DIAS CORRIDOS CONTADOS DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. A manifestação deverá ser realizada dentro desse prazo. A regra aplica-se às compras abrangidas pelo direito de arrependimento legal. Esse prazo não deve ser confundido com garantia por vício ou defeito. ⸻ PARTE CCVII — AVISO IMPORTANTE SOBRE GARANTIA E DEVOLUÇÃO 398. DOIS REGIMES DISTINTOS Existem diferenças entre: arrependimento, referente à desistência da compra realizada à distância; e garantia, referente a vício ou defeito. O término do prazo de arrependimento não elimina automaticamente garantia legal. ⸻ PARTE CCVIII — CONTATO OFICIAL 399. ATENDIMENTO Toda solicitação deverá ser direcionada preferencialmente para: atendimento@rebelshop.com.br O consumidor deverá informar, quando possível: nome; número do pedido; produto; motivo; informações necessárias à identificação. ⸻ PARTE CCIX — DECLARAÇÕES FINAIS 400. ACEITAÇÃO Ao concluir a compra, o consumidor declara ter tido oportunidade de: identificar o produto; verificar o modelo; verificar o preço; verificar o prazo; verificar a forma de pagamento; verificar as condições essenciais; acessar estes Termos. ⸻ 401. NÃO RENÚNCIA LEGAL A aceitação destes Termos não constitui renúncia a direitos que legalmente não possam ser renunciados. ⸻ 402. INTEGRAÇÃO Estes Termos, a oferta, o checkout, a confirmação do pedido e demais documentos aplicáveis formam o conjunto contratual da operação. ⸻ 403. PREVALÊNCIA DA LEI Quando norma brasileira obrigatória conceder ao consumidor direito superior ou incompatível com disposição destes Termos, será observada a norma legal. ⸻ 404. VALIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS A eventual declaração de nulidade de cláusula específica não afetará automaticamente as demais. ⸻ 405. ENCERRAMENTO Estes Termos foram elaborados para disciplinar uma operação de comércio eletrônico com cadeia internacional complexa, incluindo fabricação em múltiplos países, fornecedores independentes, transportadores terceirizados, hubs internacionais, triangulação logística, fiscalização, aduana, pagamentos digitais, segurança, devoluções e garantia. A complexidade da cadeia internacional não elimina a obrigação de atuação transparente. Da mesma forma, acontecimentos externos, condutas de terceiros ou decisões de autoridades não deverão ser automaticamente atribuídos à Rebel Armor quando juridicamente não forem de sua responsabilidade. A responsabilidade em cada ocorrência deverá ser analisada de acordo com: a natureza do evento; a etapa da operação; o agente que possuía a custódia; a causa efetiva; o contrato aplicável; as evidências disponíveis; e a legislação vigente. ⸻ ANEXO I — PAÍSES DE ORIGEM E FORNECIMENTO REBEL ARMOR A cadeia atualmente definida contempla: CHINA Principais polos: Shenzhen, Dongguan, Guangzhou, Huizhou, Foshan, Zhongshan, Yiwu, Hangzhou, Ningbo, Shanghai, Suzhou, Kunshan e Xiamen. VIETNÃ Principais polos: Bắc Ninh, Thái Nguyên, Hanói, Hải Phòng, Ho Chi Minh City, Bình Dương e Đồng Nai. TAILÂNDIA Principais polos: Bangkok, Samut Prakan, Ayutthaya, Chonburi, Si Racha, Laem Chabang e Rayong. ÍNDIA Principais polos: Noida, Greater Noida, Jewar, New Delhi, Gurugram, Chennai, Sriperumbudur, Bengaluru, Hyderabad, Mumbai, Navi Mumbai, Pune e Ahmedabad. Os polos indicados representam possíveis centros de fabricação, distribuição, consolidação ou exportação, e não significam que cada pedido passe necessariamente por todas essas localidades. ⸻ ANEXO II — HUBS INTERNACIONAIS POTENCIAIS DE TRÂNSITO Dependendo da rede utilizada pelo operador, cargas poderão passar por hubs intermediários internacionais. A utilização de um hub intermediário não altera automaticamente a origem declarada do produto. A rota é determinada de acordo com capacidade, disponibilidade, segurança, custo, regulamentação, condições climáticas e planejamento do operador. ⸻ ANEXO III — EVENTOS ADUANEIROS POSSÍVEIS Uma remessa internacional poderá ser: liberada imediatamente; selecionada para fiscalização; submetida a scanner; submetida a conferência documental; submetida a conferência física; objeto de exigência; retificada; retida; liberada posteriormente; devolvida ao exterior; apreendida em hipóteses legais; considerada abandonada nos casos previstos na legislação; ou receber outra destinação determinada pela autoridade competente. ⸻ ANEXO IV — FLUXO LOGÍSTICO EXEMPLIFICATIVO O seguinte fluxo representa uma operação possível: FABRICANTE ↓ Controle de qualidade ↓ Embalagem ↓ Coleta por operador ↓ Transporte terrestre no país de origem ↓ Centro de consolidação ↓ Formalidades de exportação ↓ Gateway internacional ↓ Transporte aéreo ou marítimo ↓ Hub intermediário, quando aplicável ↓ Conexão ou transbordo ↓ Brasil ↓ Recinto aduaneiro ↓ Fiscalização ↓ Liberação ↓ Operador nacional ↓ Centro de distribuição ↓ Última milha ↓ CONSUMIDOR Nem todos os pedidos utilizarão todas as etapas. ⸻ ANEXO V — EXEMPLO DE TRIANGULAÇÃO INTERNACIONAL LEGÍTIMA Fábrica: Dongguan, China ↓ Consolidação: Shenzhen, China ↓ Gateway: Hong Kong ↓ Conexão: Dubai ↓ Entrada: Guarulhos, Brasil ↓ Processamento e distribuição nacional ↓ Consumidor Neste exemplo, Hong Kong e Dubai funcionam como pontos logísticos intermediários. A fabricação continua sendo identificada de acordo com a efetiva origem aplicável ao produto. ⸻ ANEXO VI — RISCOS INTERNACIONAIS NÃO EXAUSTIVOS A operação poderá ser impactada por: catástrofes naturais; eventos meteorológicos; greves; guerra; sanções; embargos; restrição aérea; congestionamento; falhas sistêmicas; mudanças legislativas; fiscalizações; retenções; exigências; cancelamentos; falta de capacidade; acidentes; incêndios; roubos; furtos; erros documentais; eventos de segurança; problemas de fabricação; escassez de material; atrasos de fornecedor; interrupções de energia; problemas portuários; fechamento de fronteiras; epidemias; pandemias; quarentenas; ou qualquer outro evento efetivamente capaz de interferir na execução. Cada ocorrência deverá ser analisada individualmente. ⸻ ANEXO VII — DIFERENCIAÇÃO DE RESPONSABILIDADES NA CADEIA FABRICANTE Produção, montagem, especificações, controle e obrigações correspondentes. TRANSPORTADORA TERCEIRIZADA PELO FABRICANTE Custódia e movimentação física durante as etapas sob sua responsabilidade. OPERADOR ADUANEIRO/COURIER Procedimentos relacionados à movimentação internacional e, quando autorizado, apresentação da carga às autoridades. AUTORIDADES Fiscalização, liberação, retenção e demais decisões públicas. REBEL ARMOR Relação comercial, atendimento, coordenação operacional dentro de sua esfera, venda e cumprimento das obrigações que lhe sejam legalmente atribuídas. CONSUMIDOR Prestação correta de dados necessários, pagamento, seleção correta do produto e demais obrigações relacionadas à sua conduta. ⸻ ANEXO VIII — PRINCÍPIO DE RESPONSABILIDADE EFETIVA Nenhum participante da cadeia deverá ser responsabilizado contratualmente por ato comprovadamente causado exclusivamente por outro agente quando a legislação permitir a individualização da responsabilidade. Quando a legislação determinar responsabilidade solidária ou responsabilidade objetiva, será aplicada a norma correspondente. A Rebel Armor preserva integralmente seus direitos de regresso contra fabricantes, fornecedores, transportadores, operadores, prestadores e demais terceiros responsáveis por prejuízos que lhes sejam imputáveis. ⸻ ANEXO IX — POLÍTICA DE ARREPENDIMENTO Prazo: 7 dias corridos. Início da contagem: recebimento do produto. O consumidor deverá comunicar sua decisão dentro desse período. O procedimento de devolução será fornecido pelo atendimento. O prazo de arrependimento não elimina garantias legais aplicáveis após seu término. ⸻ ANEXO X — CONTATO REBEL ARMOR Operada atualmente por: IMOBILIARIA MAR VERDE LTDA CNPJ: 45.786.326/0001-24 Endereço: Rua Arraia, 180, Mar Verde, Caraguatatuba/SP, CEP 11677-851 Contato: atendimento@rebelshop.com.br Site: rebelshop.com.br ⸻ VERSÃO MASTER 3.0 19 DE SETEMBRO DE 2026 REBEL ARMOR
DOCUMENTO OFICIAL
MASTER TERMS V3.0
Termos e Condições Gerais de Compra, Importação, Logística, Pagamento, Entrega, Devolução, Garantia e Uso.